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Publicitação das Modalidades de Vinculação

Publicitação das Modalidades de Vinculação

A presente área visa promover a publicitação, por extracto, dos actos indicados no artigo 38º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

  1. Os actos de nomeação transitória e as respectivas renovações;
  2. Os contratos a termo resolutivo, certo ou incerto, e as respectivas renovações;
  3. Os contratos de prestação de serviços e as respectivas renovações;
  4. As cessações das modalidades de vinculação referidas nas alíneas anteriores.