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Aquisição de bens e serviços

Para que a Divisão Financeira e Patrimonial possa definir qual o procedimento legal a ter em vista, terá que ser entregue nesta Divisão o pedido de Autorização de Despesa ANTES da aquisição dos bens ou da prestação de serviço se realizar, sob pena desta Divisão não efectuar o pagamento.

Os procedimentos serão:
1. Aquando da intenção de aquisição de bens ou de serviços será elaborado pelo Requisitante o Modelo 1 no caso de aquisição de bens e o Modelo 2 no caso de aquisição de serviços.
2. Após escolha do Prestador de Serviço/Fornecedor, este terá que preencher e assinar o Anexo I – Proposta de Prestador de Serviço/Fornecedor e anexar o Currículo Vital no caso de ser um Prestador de Serviço em nome individual;

3. A Divisão Financeira e Patrimonial após analisar a Proposta de Aquisição de bens ou de Serviço irá submeter ao Diretor com a informação legal exigida para posterior autorização ou não da Despesa.

Após o preenchimento do Modelo 1 a utilizar para a aquisição de bens como matérias-primas, mobiliário, viagens, transportes, informática, formação etc., deverão enviá-lo para os Serviços Patrimoniais, através dos e-mails lsantos@fba.ul.pt ou conceicaoreis@fba.ul.pt.

Após o preenchimento do Modelo 2 a utilizar para a aquisição de serviços como conferencistas, trabalhos especializados, designers, etc., deverão enviá-lo para os Serviços Financeiros, através dos e-mails financeira@fba.ul.pt ou carla.soeiro@fba.ul.pt.

Requisição de Publicações

Tendo em vista uma maior transparência e racionalização na cedência das publicações editadas pela FBAUL serão tomadas as seguintes medidas:
- Em publicações de autor único – cedência de dez (10) exemplares ou, em alternativa , cedência do número de exemplares correspondente ao valor pago por este para a publicação da obra (de acordo com o valor de custo);
- Em publicações com vários contributos – cedência de três (3) exemplares a cada um dos editores/ coordenadores mais a cedência de três (3) exemplares a cada um dos contribuidores.
Outras formas de cedência serão possíveis sob a apresentação de um requerimento apresentado à Direcção da FBAUL que analisará e dará o respectivo seguimento.

Fundo Maneio