Avaliação de Conhecimentos: regras aplicáveis
|
Nesta página poderá consultar uma compilação das mais importantes normas relativas ao funcionamento do processo pedagógico aplicáveis aos alunos inscritos nas Licenciaturas da Faculdade, definidas no Regulamento Pedagógico da Faculdade de Belas-Artes e no Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências da
Universidade de Lisboa.
Caso possua dúvidas ou necessite de esclarecimentos adicionais, não hesite em contactar os Serviços Académicos da Faculdade através dos meios habituais.
|
Regras para transição de ano curricular
|
De acordo com o Regulamento Pedagógico da Faculdade, nos ciclos de estudos conducentes ao grau de Licenciado, a transição de ano curricular implica a aprovação ao número de ECTS indicado em baixo:
|
- Transição para o 2º ano [mínimo de ECTS para transição] 42 ECTS
- Transição para o 3º ano [mínimo de ECTS para transição] 90 ECTS
- Transição para o 4º ano (unicamente alunos de Pintura) [mínimo de ECTS para transição] 154 ECTS
|
Para o cômputo do número de ECTS indicado em cima, não serão contabilizadas as unidades curriculares realizadas a título extra-curricular.
De igual modo, não é permitida de frequência de disciplinas de anos curriculares adiantados.
|
Limite máximo de ECTS para inscrição
|
De acordo com a Deliberação n.º 111/2007 da Comissão Científica do Senado da Universidade de Lisboa, em cada semestre curricular, os alunos podem inscrever-se em unidades curriculares que perfaçam um máximo de 42 ECTS.
|
Regime de precedências
|
De acordo com o actual plano de estudos e orgânica dos cursos define-se regime de precedências como aquele pelo qual nenhum aluno pode ter acesso, sem aproveitamento, à unidade curricular que dá continuidade técnica e científica a uma outra anterior.
|
Licenciatura em Arte Multimédia
|
- Projecto I -> Projecto II -> Projecto III -> Projecto IV
|
Licenciatura em Desenho
|
- Desenho I -> Desenho II -> Desenho de Modelo I -> Desenho de Modelo II
- Desenho Digital I (Modelação 3D) -> Desenho Digital II (Animação) -> Desenho Digital III (Projecto)
- Geometria I -> Geometria II
- Geometria III -> Geometria IV
- Desenho: Projecto I -> Desenho: Projecto II
- Gravura I -> Gravura II -> Gravura III -> Gravura IV
- Anatomia Artística I –> Anatomia Artística II
- Desenho Anatómico I -> Desenho Anatómico II
- Ilustração I -> Ilustração II -> Ilustração III
- BD I -> BD II
|
Licenciatura em Ciências da Arte e do Património
|
- Química e Física dos Materiais I -> Química e Física dos Materiais II -> Práticas Laboratoriais de Diagnóstico e Teoria do Restauro I -> Práticas Laboratoriais de Diagnóstico e Teoria do Restauro II -> Práticas de Restauro I -> Práticas de Restauro II
|
Licenciatura em Design de Comunicação
|
- Design de Comunicação e Metodologia do Projecto -> Design de Comunicação I
|
Licenciatura em Pintura
|
- Pintura I -> Pintura II -> Pintura III -> Pintura IV -> Pintura V -> Pintura VI
- Optativa de Iniciação -> Optativa de Desenvolvimento I -> Optativa de Desenvolvimento II -> Optativa Projecto I -> Optativa Projecto II
|
Avaliações na Época Específica de Setembro
|
Para além de alunos finalistas (inscritos no último ano curricular da respectiva Licenciatura) só poderão frequentar a Época Específica de Setembro os alunos que, tendo sido admitidos à avaliação final na respectiva unidade curricular, se encontrem numa das seguintes situações:
|
- Trabalhador-estudante;
- Estudante dirigente associativo jovem;
- Alunos integrados em programas de mobilidade estudantil superiores a seis meses;
- Estudante a tempo parcial;
- Estudante portador de deficiência física e sensorial;
- Estudante em situação de maternidade ou paternidade;
- Estudante com doença transmissível ou infecto-contagiosa, comprovada pelos serviços médicos, que seja impeditiva de aproveitamento escolar;
- Estudante com doença grave ou de recuperação prolongada, comprovada pelos serviços médicos competentes, que seja impeditiva de aproveitamento escolar;
- Estudante praticante desportivo de alto rendimento;
- Estudante-atleta da Universidade de Lisboa
|
As inscrições para as avaliações na Época Específica de Setembro decorrem de 20 de Junho a 17 de Julho. A inscrição através da Secretaria Virtual é gratuita. Caso opte pela inscrição presencialmente nos Serviços Académicos será cobrada uma taxa de 1EUR por cada unidade curricular.
De acordo com o n.º 3 do artigo 39.º do Regulamento Pedagógico da Faculdade, nesta Época de Setembro a avaliação poderá incidir sobre unidades curriculares do 1º semestre e do 2º
semestre, até um máximo de 18 ECTS, exceptuando os alunos a tempo parcial que apenas podem inscrever-se a um máximo de 9 ECTS para a Época Específica de Setembro, em resultado do n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento de aluno a tempo parcial da Universidade de Lisboa, que estabelece que «sempre que haja limites de créditos/unidades curriculares associados a situações especiais, como acesso a melhorias de classificação e acesso a épocas especiais, entre outras, os limites aplicáveis aos alunos a tempo parcial são metade dos limites aplicáveis aos alunos a tempo integral».
|
Melhoria de nota
|
De acordo com o Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências da Universidade de Lisboa, o aluno que pretenda melhorar a avaliação final de uma qualquer unidade curricular, pode fazê-lo uma única vez ao longo do seu ciclo de estudos, obrigatoriamente numa das duas épocas de avaliação que se seguem àquela em que obteve aprovação.
Os interessados que pretendam efectuar a melhoria da nota na Época Normal deverão efectuar a sua inscrição para melhoria, nos Serviços Académicos da Faculdade, obrigatoriamente até 31 de Outubro (para as unidades curriculares do 1º semestre) e até 31 de Março (para as unidades do 2º semestre). Os estudantes que pretendam efectuar a melhoria na Época Específica de Setembro deverão efectuar a sua inscrição nos Serviços Académicos nas datas definidas para as inscrições na Época de Setembro.
A inscrição em melhoria implica o pagamento de um emolumento no valor de 6,20 EUR por cada disciplina.
|
Revisão de classificação e recurso
|
O aluno tem direito a solicitar no prazo de cinco dias, após a publicação dos resultados, a revisão da classificação dos elementos de avaliação escrita e da classificação final.
O pedido de revisão de nota deverá ser requerido nos Serviços Académicos (em impresso próprio) e ser justificado.
|
Cálculo da classificação final (cursos de Bolonha)
|
Para as Licenciaturas que tenham sido objecto de adequação à nova organização de estudos decorrente do Processo de Bolonha (cujo funcionamento se iniciou em 2008-2009), bem como para as Licenciaturas que tenham sido criadas já ao abrigo do Decreto-Lei 47/2006, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 107/2008, é adoptado o seguinte procedimento para o cálculo da classificação final:
|
- A classificação final será obtida por média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a 50 centésimas) das classificações das unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos, e será expressa no intervalo de 10 a 20 valores, da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos dos artigos 19º e 20º do Decreto-lei n.º42/2005, de 22 de Fevereiro;
- Os coeficientes de ponderação serão os ECTS correspondentes às unidades curriculares a que o aluno tenha obtido aprovação;
- Para o cálculo da classificação final não serão contabilizadas as unidades curriculares realizadas a título extra-curricular, devendo no entanto fazer parte integrante da certidão de aproveitamento do aluno.
|