A entrega dos objectos perdidos na Faculdade é feita à funcionária da central telefónica (situada à entrada da Faculdade/Portaria) mediante o preenchimento de formulário numerado que indica a identidade da pessoa que encontrou o objecto, bem como o local, o dia e a hora em que foi encontrado.
A Faculdade manterá os objectos entregues à sua guarda, se não forem reclamados pelo dono, durante o prazo de um ano a contar da data da divulgação da entrega. Os documentos de identidade ou quaisquer outros documentos nominativos emitidos a favor de uma pessoa podem ser reclamados até 3 meses, desde o dia do anúncio de que foram achados.
Quando não tenha ocorrido a restituição do objecto e o mesmo seja reclamado pela pessoa que o achou, deve ser entregue à mesma, mediante identificação e preenchimento do formulário de entrega.
Os bens não reclamados e que não tenham interesse para a Faculdade, são anualmente sujeitos a leilão público, revertendo o montante apurado a favor de acções de mérito social escolar da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
Em baixo poderá ser consultado o Regulamento de Perdidos e Achados da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.