Regimes Especiais de Acesso
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Considera-se regimes especiais de candidatura ao Ensino Superior aqueles que se destinam a estudantes com habilitações e condições pessoais específicas.
No mesmo ano lectivo o candidato apenas pode requerer matrícula e inscrição através de um dos regimes especiais, sendo que em cada ano lectivo, o número de estudantes a admitir em cada curso para o conjunto dos regimes especiais não pode exceder 10% das vagas aprovadas para o concurso nacional de acesso.
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Regimes especiais que existem
- Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares
- Cidadãos portugueses bolseiros no estrangeiro ou funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro
- Oficiais das forças armadas portuguesas
- Bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa
- Missão diplomática acreditada em Portugal
- Praticantes desportivos de alto rendimento
- Naturais de Timor-Leste
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Poderá consultar toda a informação disponível no portal da DGES (Direcção-Geral do Ensino Superior).
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