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Regimes Especiais de Acesso

Considera-se regimes especiais de candidatura ao Ensino Superior aqueles que se destinam a estudantes com habilitações e condições pessoais específicas.
No mesmo ano lectivo o candidato apenas pode requerer matrícula e inscrição através de um dos regimes especiais, sendo que em cada ano lectivo, o número de estudantes a admitir em cada curso para o conjunto dos regimes especiais não pode exceder 10% das vagas aprovadas para o concurso nacional de acesso.

Regimes especiais que existem

  1. Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares
  2. Cidadãos portugueses bolseiros no estrangeiro ou funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro
  3. Oficiais das forças armadas portuguesas
  4. Bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa
  5. Missão diplomática acreditada em Portugal
  6. Praticantes desportivos de alto rendimento
  7. Naturais de Timor-Leste

Poderá consultar toda a informação disponível no portal da DGES (Direcção-Geral do Ensino Superior).