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Propinas
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Regime geral a tempo integral
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Valor total da propina 999 EUR
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1ª Prestação 280 EUR [no momento da matrícula/inscrição]
2ª Prestação 240 EUR [até ao fim de Janeiro 2012]
3ª Prestação 240 EUR [até ao fim de Março 2012]
4ª Prestação 239 EUR [até ao fim de Maio 2012]
Os valores acima mencionados, bem como a sua repartição temporal de pagamento, abrangem igualmente os alunos bolseiros dos SASUL e os estudantes que requeiram e aguardem a atribuição de bolsa de estudos, devendo proceder ao pagamento das propinas a partir do momento em que tenham conhecimento da decisão que recair sobre o seu pedido, sendo que, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa, poderão pagar a propina em prestações, entregando o valor das prestações já vencidas (não estando aqui abrangidos pelo pagamento de juros de mora estabelecidos no artigo 5.º do Regulamento) na data em que vença a prestação subsequente à decisão que recair sobre o seu pedido de bolsa de estudos, nos termos do calendário fixado em cima, e pagando as prestações remanescentes nas datas fixadas nos mesmos termos.
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Regime geral a tempo parcial
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Valor total da propina 699,30 EUR
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1ª Prestação 280 EUR [no momento da matrícula/inscrição]
2ª Prestação 140,30 EUR [até ao fim de Janeiro 2012]
3ª Prestação 140 EUR [até ao fim de Março 2012]
4ª Prestação 139 EUR [até ao fim de Maio 2012]
De acordo com o Regulamento de aluno em regime geral a tempo parcial da Universidade de Lisboa «considera-se aluno em regime geral a tempo parcial da Universidade de Lisboa aquele que, num determinado ano lectivo, se inscreva num ciclo de estudos conducentes à obtenção de um grau académico até 30 ECTS».
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Pagamentos fora de prazo
- Os alunos que não procedam ao pagamento, no prazo devido, das prestações acima referidas, ficarão sujeitos ao pagamento da prestação em causa acrescido de juros legais à taxa de 4% ao ano.
- O pagamento das prestações em dívida acrescido de juros legais, poderá ser efectuado até ao último dia útil de Outubro de 2012.
- Findo este prazo, o Director produzirá despacho provisório de nulidade dos actos curriculares praticados no ano lectivo em causa, o qual se converterá em definitivo após a audiência prévia dos interessados.
- De igual modo, os alunos que não procedam ao pagamento das propinas devidas não se poderão matricular no ano lectivo subsequente, nem requerer certidões/certificados relativas ao ano lectivo a que o incumprimento diz respeito, inclusive certidões de informação final.
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Anulação da inscrição
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Sem prejuízo do pagamento da prestação de propinas já vencidas, pode o aluno, até 31 de Janeiro de cada ano, requerer a anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano lectivo que se encontra a frequentar. Este pedido deve ser efectuado directa e presencialmente nos Serviços Académicos da Faculdade.
A anulação da inscrição determina a anulação da matrícula e a consequente perda do vínculo à Universidade de Lisboa. Após a anulação da inscrição, o aluno pode voltar a matricular-se e inscrever-se no curso através de um pedido de reingresso.
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