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Aluno a tempo parcial
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De acordo com o Regulamento de aluno em regime geral a tempo parcial da Universidade de Lisboa «considera-se aluno em regime geral a tempo parcial da Universidade de Lisboa aquele que, num determinado ano lectivo, se inscreva num cíclo de estudos
conducentes a obtenção de um grau académico até 30 ECTS». (art.º 2.º, n.º 1).
De igual modo, «os alunos inscritos nas componentes de elaboração de trabalhos autónomos supervisionados de mestrado, bem como de teses ou trabalhos equivalentes de doutoramento podem igualmente candidatar-se a inscrição em regime geral a tempo parcial». (art.º 2.º, n.º 2).
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Quais os benefícios de ser aluno a tempo parcial?
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Redução no valor da propina
Para os estudantes que requeiram a inscrição como alunos em regime geral a tempo parcial, o valor a pagar será correspondente a 70% da propina devida pelo aluno em regime geral a tempo integral. Contudo, o posterior acréscimo de unidades curriculares por parte do aluno, que conduza a um número de ECTS inscritos em cada ano lectivo superior a 30 conduzirá à passagem para aluno em tempo integral e à obrigatoriedade do pagamento do valor da propina correspondente.
Possibilidade de realização de avaliações na Época Específica de Setembro
De acordo como a Deliberação 8/2008 da Comissão Científica do Senado da Universidade de Lisboa, os alunos inscritos a tempo parcial beneficiam de possibilidade de efectuar avaliações das unidades curriculares às quais tenham sido admitidos à avaliação final na Época Específica de Setembro. Contudo, de acordo com o n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento de aluno a tempo parcial da Universidade de Lisboa, «sempre que haja limites de créditos/unidades curriculares associados a situações especiais, como acesso a melhorias de classificação e acesso a épocas especiais, entre outras, os limites aplicáveis aos alunos a tempo parcial são metade dos limites aplicáveis aos alunos a tempo integral». Assim, os alunos a tempo parcial da Faculdade de Belas-Artes apenas podem inscrever-se a um máximo de 9 ECTS para a Época Específica de Setembro.
Regime especial de prescrições
De acordo com o Regulamento de Prescrições da Universidade de Lisboa, os estudantes a tempo parcial gozam de um regime especial de prescrições.
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Como fazer o pedido de aluno a tempo parcial?
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Caso pretenda inscrever-se como aluno a tempo parcial, deverá preencher o respectivo impresso disponível nos Serviços Académicos, obrigatoriamente até dia 16 de Setembro. Recordamos que após esta data não serão autorizados pedidos de mudança de aluno a tempo integral para tempo parcial.
As razões da candidatura têm de ser devidamente justificadas e comprovadas pelo aluno. A candidatura é objecto de decisão do Director da Faculdade, ponderada a natureza específica do ciclo de estudos.
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