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Adequação a Bolonha

No dia 14 de Maio de 2008 foram aprovadas em Reunião do Conselho Científico, as regras de transição entre a anterior organização de estudos e a nova organização decorrente da adequação ao Processo de Bolonha, após audição do Conselho Pedagógico, do Conselho Directivo e dos Coordenadores das respectivas Licenciaturas, conforme estipulado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.

Processo de Bolonha: Regras Gerais de Transição

Os ciclos de estudos de Licenciatura, adequados de acordo com o Processo de Bolonha, entrarão em funcionamento na Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa no ano lectivo 2008/2009. O processo de transição entre a anterior organização de estudos e a nova organização decorrente da adequação a Bolonha ficará concluída no ano lectivo de 2009/2010.

LICENCIATURAS DE 5 ANOS

Alunos inscritos nas Licenciaturas de 5 Anos de Artes Plásticas – Escultura, Design de Comunicação e Design de Equipamento

1. O ano lectivo 2007/2008 representará o ano terminal de funcionamento das Licenciaturas acima mencionadas. Como tal, os alunos que até ao término do ano lectivo 2007/2008 não tenham concluído na íntegra a respectiva Licenciatura transitarão obrigatoriamente, no ano lectivo 2008/2009, para as Licenciaturas de 4 anos. A integração será assegurada através da creditação da formação obtida na anterior organização de estudos, estabelecida por intermédio da tabela de creditação aprovada.
2. Do processo de creditação referido no número anterior poderá resultar:
2.1. A obtenção do diploma de Licenciatura da nova organização curricular;
2.2. A inscrição, no ano lectivo 2008/2009, nas unidades curriculares em falta para conclusão da Licenciatura.

Alunos inscritos na Licenciatura de 5 Anos de Artes Plásticas – Pintura

1. O ano lectivo 2007/2008 representará o ano terminal de funcionamento da Licenciatura acima mencionada. Como tal, os alunos que até ao término do ano lectivo 2007/2008 não tenham concluído na íntegra a respectiva Licenciatura transitarão obrigatoriamente, no ano lectivo 2008/2009, para a Licenciatura de 4 anos, aprovada em 2004/2005. A integração será assegurada através da creditação da formação obtida na anterior organização de estudos, estabelecida por intermédio da tabela de creditação aprovada.
2. Do processo de creditação referido no número anterior poderá resultar:
2.1. A obtenção do diploma de Licenciatura da nova organização curricular;
2.2. A inscrição, no ano lectivo 2008/2009, nas unidades curriculares em falta para conclusão da Licenciatura.

Tabelas de creditação

LICENCIATURAS DE 4 ANOS

Alunos inscritos nas Licenciaturas de 4 Anos de Belas-Artes – Arte e Multimédia, Belas-Artes – Escultura, Belas-Artes – Design de Comunicação e Belas-Artes – Design de Equipamento

1. Os alunos que até ao término do ano lectivo 2007/2008 tenham concluído na íntegra os três primeiros anos curriculares das Licenciaturas supramencionadas, poderão, no ano lectivo 2008/2009, matricular-se no 4º ano curricular, de modo a concluir o curso de Licenciatura cessante. O ano lectivo 2008/2009 representará o ano terminal de funcionamento das Licenciaturas atrás referidas.
2. Os alunos que não estejam abrangidos pela situação mencionada em 1), transitarão obrigatoriamente, no ano lectivo 2008/2009, para as novas Licenciaturas Adequadas a Bolonha. A integração será assegurada através da creditação da formação obtida na anterior organização de estudos, estabelecida por intermédio da tabela de creditação e integração curricular aprovada.
3. Do processo de creditação referido no número anterior poderá resultar:
3.1. A obtenção do diploma de Licenciatura da nova organização curricular adequada a Bolonha;
3.2. A inscrição, no ano lectivo 2008/2009, nas unidades curriculares em falta para conclusão da Licenciatura adequada a Bolonha.

Alunos inscritos na Licenciatura de 4 Anos de Belas-Artes – Pintura

1. Os alunos que até ao término do ano lectivo 2007/2008 tenham obtido aproveitamento a um mínimo de 154 ECTS (excluindo disciplinas extracurriculares) poderão, no ano lectivo 2008/2009, matricular-se no 4º ano curricular, de modo a concluir o curso de Licenciatura cessante. O ano lectivo 2008/2009 representará o ano terminal de funcionamento da Licenciatura.
2. Os alunos que não estejam abrangidos pela situação mencionada em 1), transitarão obrigatoriamente, no ano lectivo 2008/2009, para a nova Licenciatura Adequada a Bolonha. A integração será assegurada através da creditação da formação obtida na anterior organização de estudos, estabelecida por intermédio da tabela de creditação e integração curricular aprovada.
3. Do processo de creditação referido no número anterior poderá resultar:
3.1. A obtenção do diploma de Licenciatura da nova organização curricular adequada a Bolonha;
3.2. A inscrição, no ano lectivo 2008/2009, nas unidades curriculares em falta para conclusão da Licenciatura adequada a Bolonha.

Tabelas de creditação