Perguntas frequentes
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Secretaria Virtual
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| 01. Como poderei ter acesso à Secretaria Virtual?
No site da Faculdade, no ítem Serviços Online através do seguinte link.
A Secretaria Virtual permite a consulta de todo o seu histórico académico, bem como de informações relativamente às propinas.
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02. Perdi a minha senha de acesso à Secretaria Virtual. Como fazer?
Para recuperar a sua password para acesso à Secretaria Virtual efectue os seguintes passos:
1. Aceder ao site http://utilizadores.campus.ul.pt
e clicar em -> esqueceu a senha?
2. Posteriormente deverá inserir o seu username. Caso não se recorde do seu username, sugerimos que tente as diversas opções possíveis. O username está sujeito a condições pré-definidas e habitualmente consiste na conjugação do primeiro nome próprio com o apelido (ex. José Santos. opções disponíveis: josesantos; jsantos; jose.santos; santos.
3. Depois de aceder deverá obrigatoriamente responder às questões de recuperação de senha.
4. Se após estes passos não conseguir efectuar a sua recuperação de senha, por favor remeta um mail para academicos@fba.ul.pt indicando o seu número de aluno(a).
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Licenciaturas
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01. Conclui a minha Licenciatura. O que é preciso para pedir a certidão final?
O aluno deverá dirigir-se à Reitoria da Universidade de Lisboa, para requerer a certidão de registo de grau, pagando, para o efeito, a taxa emolumentar de 19,10€. A emissão da referida certidão será acompanhada de suplemento ao diploma.
De seguida, deverá dirigir-se aos Serviços Académicos da Faculdade, e solicitar a certidão de informação final, mediante apresentação do recibo de pagamento da certidão acima indicada e fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão.
A referida certidão, que poderá ser emitida em língua portuguesa ou inglesa, será emitida no prazo de 2 a 5 dias. A certidão poderá ser requerida presencialmente ou de forma deslocalizada, podendo igualmente ser enviada por correio. Para mais informações, consulte o seguinte link.
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| 02. Para ingressar na Faculdade de Belas-Artes é necessário pré-requisito?
A partir do ano lectivo 2008/2009 não é necessária a apresentação de quaisquer pré-requisitos para acesso à Faculdade de Belas-Artes
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| 03.Em que situação, existe redução no valor da propina?
Apenas quando o aluno seja considerado aluno em tempo parcial, ou seja, aquele que, num determinado ano lectivo, se inscreva num número de unidades curriculares que perfaça um mínimo de 15 e um máximo de 30 créditos (ECTS), num ciclo de estudos conducente a obtenção de um grau de licenciado ou de mestre, excepto no caso do trabalhador-estudante, que não está sujeito a um limite mínimo». (art.º 2.º).
Porém, «não é permitido aos alunos que se encontrem a tempo integral a mudança para tempo parcial quando o mínimo de créditos (ECTS) em falta para conclusão do curso for igual ou inferior a 30» (art.º 3.º, n.º 3).
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| 04. Posso frequentar como optativas outras disciplinas que não estejam indicadas na lista de optativas divulgada pelos Serviços Académicos?
Não. Caso pretenda frequentar disciplinas que não constem do seu plano curricular, deverá requerer a inscrição nessa cadeira como extra-curricular, mediante autorização do respectivo docente. Para o efeito, deverá dirigir-se aos Serviços Académicos para solicitar o impresso de inscrição. Pela frequência de cada unidade curricular, será cobrado o valor de 10 EUR por cada ECTS para unidades curriculares de ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e 20 EUR por cada ECTS para unidades curriculares de ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre.
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| As disciplinas extra-curriculares contam para a média final?
Não. Contudo, as mesmas constarão na sua Certidão de Cadeiras Feitas.>/p>
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06. Em que situações posso efectuar avaliações na Época Específica de Setembro?
Para além de alunos finalistas (inscritos no último ano curricular da respectiva Licenciatura) só poderão frequentar a Época Específica de Setembro os alunos que, tendo sido admitidos à avaliação final na respectiva unidade curricular, se encontrem numa das seguintes situações:
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Condições para trabalhador-estudante
Trabalhador-estudante; - Estudante dirigente associativo jovem;
- Estudante integrado em programa de mobilidade estudantil superiores a seis meses;
- Estudante a tempo parcial;
- Estudante portador de deficiência física e sensorial;
- Estudante em situação de maternidade ou paternidade;
- Estudante com doença transmissível ou infecto-contagiosa, comprovada pelos serviços médicos, que seja impeditiva de aproveitamento escolar;
- Estudante com doença grave ou de recuperação prolongada, comprovada pelos serviços médicos competentes, que seja impeditiva de aproveitamento escolar;
- Estudante praticante desportivo de alto rendimento;
- Estudante-atleta da Universidade de Lisboa
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Mestrados
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01. Posso ingressar num Mestrado da Faculdade apesar de ainda não ter concluído a minha Licenciatura?
De acordo com o número 4 do art.º 22º do regulamento de estudos pós-graduados da Universidade de Lisboa, poder-se-ão candidatar ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização desse ciclo de estudos pelo órgão científico do respectivo estabelecimento de ensino superior.
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02. É possível requerer bolsa de estudo para frequentar um Mestrado da Faculdade?
Os alunos dos cursos de Mestrado poderão requerer bolsas de estudo junto dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa. Para mais informações, consulte o site www.sas.ul.pt.
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| 03. Tenho de me deslocar à Faculdade para pagamento das propinas?
Não, poderá consultar através da Secretaria Virtual os valores da propina a pagamento e as respectivas referências multibanco, procedendo à sua liquidação em qualquer ponto ATM.
Contudo, caso tenha ultrapassado a data limite de pagamento, o mesmo terá de ser obrigatoriamente efectuado na Tesouraria da Faculdade.
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