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Praticantes desportivos de alto rendimento

Âmbito

Consideram-se praticantes desportivos de alto rendimento aqueles que constarem do registo organizado pelo Instituto do Desporto de Portugal, I. P., de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de Outubro.

Comprovação

O estatuto é requerido anualmente junto dos Serviços Académicos mediante preenchimento de minuta própria e entrega de declaração comprovativa de integração no regime de alto rendimento emitida pelo Instituto do Desporto.

Regalias
  1. Prioridade na escolha de turmas;

  2. Horário escolar e regime de frequência que melhor se adaptem à preparação desportiva;
  3. Frequência de aulas em turmas diferentes;
  4. Relevação das faltas dadas durante o período de preparação e participação em competições desportivas, mediante entrega de declaração comprovativa do Instituto do Desporto;
  5. Alteração das datas de avaliação periódica e final quando as mesmas coincidam com o período de preparação e participação em competições desportivas e fixação de épocas especiais de avaliação, a pedido do aluno, mediante apresentação de declaração comprovativa emitida pelo Instituto do Desporto;
  6. Possibilidade de dispor de um membro do corpo docente, a designar pela Faculdade, para acompanhar a evolução do aproveitamento escolar, detectar eventuais dificuldades e propor medidas para a sua resolução.
Legislação aplicável

Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de Outubro.