Dirigente Associativo Juvenil
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Âmbito
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Membros dos órgãos sociais das associações de jovens sediadas em território nacional e inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RANJ).
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Comprovação
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O estatuto é requerido anualmente junto dos Serviços Académicos, mediante preenchimento de impresso próprio e apresentação dos seguintes documentos:
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- Documento comprovativo emitido pela Direcção da respectiva Associação juvenil, comprovativo da fruição do estatuto de dirigente associativo jovem
- Declaçaração de inscrição da respectiva Associação no RNAJ
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Regalias
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Relevação das faltas, quando motivadas pela comparência em reuniões dos órgãos a que pertençam, no caso de estas coincidirem com o horário lectivo; - Relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em actos de manifesto interesse associativo, devidamente comprovado.
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Legislação aplicável
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Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho
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