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Dirigente Associativo Juvenil

Âmbito

Membros dos órgãos sociais das associações de jovens sediadas em território nacional e inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RANJ).

Comprovação

O estatuto é requerido anualmente junto dos Serviços Académicos, mediante preenchimento de impresso próprio e apresentação dos seguintes documentos:

  1. Documento comprovativo emitido pela Direcção da respectiva Associação juvenil, comprovativo da fruição do estatuto de dirigente associativo jovem
  2. Declaçaração de inscrição da respectiva Associação no RNAJ
Regalias
  1. Relevação das faltas, quando motivadas pela comparência em reuniões dos órgãos a que pertençam, no caso de estas coincidirem com o horário lectivo;

  2. Relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em actos de manifesto interesse associativo, devidamente comprovado.

Legislação aplicável

Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho