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Dirigente Estudante do Ensino Superior
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Âmbito
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Estudante eleito para a direcção da associação de estudantes e órgãos de gestão da Faculdade, para os órgãos de gestão da Associação Académica de Lisboa, para os órgãos de governo da Universidade de Lisboa, bem como para outros órgãos de representação dos estudantes do Ensino Superior, a nível internacional, nacional ou local.
De acordo com o Regulamento Pedagógico da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, a Assembleia da Faculdade, por proposta da Direcção da Associação de Estudantes, pode ainda alargar os direitos concedidos neste estatuto aos estudantes que contribuam de forma relevante para o melhoramento e desenvolvimento do ensino e da vida da faculdade.
Os direitos conferidos neste estatuto podem ser exercidos no prazo de um ano após o termo do mandato como dirigentes, desde que este prazo não seja superior ao tempo em que foi efectivamente exercido o mandato.
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Comprovação
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O estatuto é requerido anualmente junto dos Serviços Académicos, mediante preenchimento de impresso próprio e apresentação dos seguintes documentos, em função da situação específica:
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- Cópia da acta da tomada de posse dos órgão sociais, no prazo de 30 dias úteis após a mesma, no caso de aluno eleito para a Associação de Estudantes da Faculdade de Belas-Artes ou Associação Académica de Lisboa;
- Fotocópia do termo de posse, no caso de estudante eleito para os órgãos de gestão da Faculdade ou de governo da Universidade e dos estudantes representantes dos estudantes do Ensino Superior, a nível internacional, nacional ou local;
- Cópia da deliberação da Assembleia da Faculdade, até cinco dias após a mesma, no caso dos estudantes a quem foi concedido o alargamento dos direitos do estatuto de dirigente estudante do Ensino Superior.
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Regalias
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Relevação das faltas, quando motivadas pela comparência em reuniões dos órgãos a que pertençam, no caso de estas coincidirem com o horário lectivo; - Relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em actos de manifesto interesse associativo, devidamente comprovado;
- Requerer até cinco exames em cada ano lectivo para além dos exames nas épocas normais e especiais consagrados na legislação com um limite máximo de dois por disciplina;
- Adiar a apresentação de trabalhos, de acordo com as normas internas da faculdade;
- Realizar, em data a combinar com o docente, as frequências a que não tenha podido comparecer devido ao exercício de actividades associativas inadiáveis, devidamente comprovadas no prazo de 48 horas a partir do momento em que tenha conhecimento da actividade associativa.
- Prioridade na escolha de turmas no acto de inscrição;
- Isenção de aplicação do critério de assiduidade;
- Realização de avaliação final na época específica de Setembro sem limite de disciplinas.
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Legislação aplicável
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Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho
Regulamento Pedagógico da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa
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