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Estudante Bombeiro
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Âmbito
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Estudante que exerça a actividade de bombeiro inserido em quadro de pessoal homologado pela Autoridade Nacional de Protecção Civil e de bombeiro voluntário dos corpos de bombeiros mistos.
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Comprovação
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Requerimento junto dos Serviços Académicos mediante apresentação de declaração comprovativa da condição acima referida emitida pela Corporação em que se encontre inserido.
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Regalias
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Relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em actividade operacional, quando requerida pelo comandante do corpo de bombeiros; - Realizar, em data a combinar com o docente, os testes escritos a que não tenha podido comparecer comprovadamente por motivo do cumprimento de actividade operacional;
- Os bombeiros dos corpos profissionais, mistos ou voluntários, com pelo menos dois anos de serviço efectivo, podem requerer, em cada ano lectivo, até cinco exames, para além dos exames nas épocas normais e especiais, com o limite de dois por disciplina;
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Legislação aplicável
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Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho
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