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Registo de Diplomas Estrangeiros ao abrigo do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de Outubro

Em que consiste?

O registo de diplomas estrangeiros (reconhecimento) é concedido aos titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira cujo nível, objectivos e natureza sejam idênticos aos dos graus de licenciado, mestre ou doutor conferidos por instituições de ensino superior portuguesas, é reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade dos referidos graus. Para este efeito, são considerados de nível, objectivos e natureza idênticos aos dos graus de licenciado, mestre ou doutor:

  1. a) Os graus académicos conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras que, por deliberação da comissão de reconhecimento de graus estrangeiros sejam como tal qualificados;

  2. Os graus académicos conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras de um Estado aderente ao Processo de Bolonha, na sequência de um 1.º, 2.º ou 3.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios daquele Processo e acreditado por entidade acreditadora reconhecida no âmbito do mesmo Processo.

O elenco de graus, a que se refere a alínea b) do número anterior, é fixado, ouvida a comissão de reconhecimento de graus estrangeiros, a qual é constituída de acordo com o referido no artigo 8.º do Capitulo III do Decreto-Lei 241/2007 de 12 de Outubro de 2007.
Os beneficiários do reconhecimento identificam a sua qualificação académica através da menção, na língua de origem, do grau académico de que são titulares, seguido do nome da instituição de ensino superior que o concedeu e do país respectivo não resultando do processo de reconhecimento ao abrigo do Decreto-Lei 341/2007 de 12 de Outubro, a autorização para utilizar o título de «licenciado», «mestre» ou «doutor», ou de «licenciado (mestre ou doutor) por uma instituição de ensino superior portuguesa».

Onde posso requerer o registo?

O registo para grau de Licenciatura e de Mestrado pode ser efectuado:

  1. Numa universidade pública portuguesa, à escolha do interessado, sendo entidade competente para o acto o reitor;

  2. Na Direcção-Geral do Ensino Superior, sendo entidade competente para o acto o director-geral do Ensino Superior;
  3. Num Instituto Politécnico público português à escolha do interessado, sendo a entidade competente para o acto o presidente do instituto politécnico;

O registo para o grau de Doutor pode ser efectuado:

  1. Numa universidade pública portuguesa, à escolha do interessado, sendo entidade competente para o acto o reitor;

  2. Na Direcção-Geral do Ensino Superior, sendo entidade competente para o acto o director-geral do Ensino Superior;

O registo pode ser recusado?

O registo só pode ser recusado:

  1. Se o requerente não provar ser titular do grau académico cujo registo requer;

  2. Se o grau académico de que o requerente é titular não estiver reconhecido nos termos do Decreto-Lei nº 341/2007 de 12 de Outubro.

Quais os documentos necessários para o reconhecimento?

O pedido de registo é instruído obrigatória e exclusivamente:

  1. Com o original do diploma ou de documento emitido pelas autoridades competentes do estabelecimento de ensino superior estrangeiro que comprove, de forma inequívoca, que o grau já foi conferido;

  2. Com um exemplar da tese ou dissertação defendida, quando se trate do registo de um diploma que titule um grau reconhecido como produzindo os efeitos correspondentes aos dos graus de doutor ou de mestre.

O documento a que se refere a alínea b) pode ser entregue em formato digital.
A entidade competente para o registo pode solicitar ao requerente uma tradução do documento a que se refere a alínea a) e da folha de rosto do documento a que se refere a alínea b) quando os mesmos estejam escritos numa língua estrangeira que não o espanhol, francês, inglês ou italiano. A apresentação da tradução de um documento ou trabalho não dispensa a apresentação do original.

Quanto tempo demora o registo?

O registo é realizado no prazo máximo de um mês, após a entrega de toda a documentação.

Qual o valor a pagar pelo registo?

Pelo processo de reconhecimento serão cobrados emolumentos no valor máximo de € 26.

Legislação aplicável

Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de Outubro
Portaria n.º 29/2008, de 10 de Janeiro