Maternidade e Paternidade
Âmbito
|
Mães e pais estudantes que se encontrem a frequentar os ensinos básico e secundário, o ensino profissional ou o ensino superior, em especial as jovens grávidas, puérperas e lactantes.
|
Comprovação
|
O estatuto é requerido, junto dos Serviços Académicos, mediante preenchimento de minuta própria e entrega dos seguintes documentos:
|
Para a grávida estudante: atestado médico comprovativo do estado de gravidez; - Para as mães e pais estudantes: registo de nascimento, a requerer junto de qualquer Conservatória de Registo Civil.
|
|
|
Regalias
|
As grávidas, mães e pais estudantes cujos filhos tenham até 3 anos de idade gozam dos seguintes direitos:
|
Prioridade sobre os restantes estudantes na escolha de turmas; - Um regime especial de faltas, consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, para consultas pré-natais, para período de parto, amamentação, doença e assistência a filhos;
- Adiamento da apresentação ou da entrega de trabalhos e da realização em data posterior de testes sempre que, por algum dos factos indicados na alínea anterior, seja impossível o cumprimento dos prazos estabelecidos ou a comparência aos testes;
- Isenção de cumprimento de mecanismos legais que façam depender o aproveitamento escolar da frequência de um número mínimo de aulas;
- Dispensa da obrigatoriedade de inscrição num número mínimo de disciplinas no ensino superior;
- Possibilidade de realizar avaliação final na época de recurso a todas as disciplinas em que esteja inscrito;
- Possibilidade de realizar avaliação final na época específica de Setembro.
|
As grávidas e mães têm direito:
|
A realizar exames na época específica de Setembro, designadamente no caso de o parto coincidir com a época de exames; - À transferência de estabelecimento de ensino;
- A inscreverem-se em estabelecimentos de ensino fora da área da sua residência.
|
Legislação Aplicável
|
Lei n.º 90/2001, de 20 de Agosto
Regulamento Pedagógico da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa
|