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Estudante com Necessidades Educativas Especiais
Âmbito
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Estudantes portadores de afecções físicas ou psíquicas, temporárias ou permanentes, nomeadamente, portadores de deficiência física ou sensorial, instabilidade mental, dislexia ou em situações de pós-coma e acidentados.
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Comprovação
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O estatuto é requerido, junto dos Serviços Académicos, mediante preenchimento de minuta própria e entrega de atestado médico comprovativo da condição acima referida.
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Regalias
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Prioridade sobre os restantes estudantes na escolha de turmas; - Possibilidade de realizar avaliação final na época específica de Setembro;
- Possibilidade de ter uma avaliação sob forma e condição mais adequada à sua situação;
- Possibilidade de isenção do critério de assiduidade;
- Possibilidade de alteração pontual das datas das avaliações, testes e entrega de trabalhos, mediante um acordo entre o docente e o aluno.
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Legislação Aplicável
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Regulamento Pedagógico da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa
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