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Estudante Militar

Âmbito

Estudante que preste serviço militar nos regimes de contrato e de voluntariado nas Forças Armadas, nos termos e para efeitos previstos na Lei de Serviço Militar.

Comprovação

Requerimento junto dos Serviços Académicos mediante apresentação de declaração comprovativa da condição acima referida emitida pela Instituição com a qual tenha contrato ou seja voluntário.

Regalias

a) Prioridade sobre os restantes estudantes na escolha de turmas;
b) Isenção de frequência de um número mínimo de disciplinas por curso ou de um número mínimo de aulas;
c) Isenção de regime de prescrição;
d) Possibilidade de substituir a avaliação contínua por testes e/ou trabalhos mediante acordo com o docente no início do ano lectivo;
e) Possibilidade de realizar avaliação final na época de recurso a todas as disciplinas em que esteja inscrito;
f) Possibilidade de realizar avaliação final na época específica de Setembro;
g) Prioridade de acompanhamento pelos docentes nas aulas práticas e no horário de atendimento pedagógico;
h) Possibilidade de substituição da avaliação contínua por testes e/ou trabalhos, sabendo que a sua concretização deverá resultar de um acordo, no início do ano lectivo, entre docentes e alunos e que nos casos em que não haja esse acordo é da competência do Conselho Pedagógico decidir, depois de ouvidas ambas as partes;
i) Possibilidade de requerer o adiamento de uma avaliação periódica, no prazo de 72 horas após faltar à mesma, sendo que a nova avaliação deverá decorrer até trinta dias após a data inicialmente marcada ou, sendo a última avaliação periódica, numa data sujeita às condições impostas pelo termo do período lectivo, e decorrerá de um acordo entre docentes e alunos.

Legislação Aplicável

Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio